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Reforma tributária na precificação

Simples Nacional em 2027: apurar CBS e IBS por fora do DAS ou ficar como está

Por Andressa Cunha · Publicado em 30 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

Resposta direta

Em 2027, a empresa do Simples pode tirar IBS e CBS do DAS e apurá-los pelo regime regular, com débito e crédito. Compensa quando boa parte das vendas vai para empresas que tomam crédito; tende a custar margem a quem vende ao consumidor final. A opção vai até 30/10/2026, com cancelamento de 3/11 a 20/12.

O que muda em 2027 para quem está no Simples

A partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional passa a ter duas formas de pagar IBS e CBS, os tributos que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição da reforma do consumo.

  1. Seguir no DAS. IBS e CBS ficam dentro da guia única, como hoje ficam PIS e Cofins. A empresa não toma crédito sobre as compras, e o cliente que está no regime regular só aproveita como crédito o valor de IBS e CBS efetivamente devido no Simples.
  2. Apurar IBS e CBS pelo regime regular. A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS saem do DAS e passam a ser apurados com débito e crédito, como no Lucro Real ou Presumido. Ela passa a tomar crédito sobre compras com nota, e o cliente empresa aproveita o crédito integral do imposto destacado.

A segunda opção é chamada informalmente de Simples híbrido. A base legal está na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025; os prazos de 2026 foram fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Os prazos que restam

A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em 28 de setembro, prorrogou o calendário original, que terminava em 30 de setembro:

Decisão Prazo
Opção pelo Simples Nacional para 2027 (quem ainda não é optante) até 15/10/2026
Regularização de pendências que impedem o ingresso até 30/10/2026
Opção por IBS e CBS no regime regular (Portal do Simples Nacional) até 30/10/2026
Cancelamento das opções, em caráter irretratável de 3/11 a 20/12/2026

Dois detalhes práticos. A opção feita agora vale para o primeiro semestre de 2027; o regulamento prevê nova janela em março para o segundo semestre. E quem já é do Simples e quer manter IBS e CBS no DAS não precisa fazer nada.

A conta lado a lado

O exemplo abaixo usa valores fictícios, apenas ilustrativos. Premissas: uma venda de R$ 1.000,00 (fictício); IBS e CBS dentro do DAS equivalentes a 4% da receita; no regime regular, percentual fictício de 20% calculado por fora do preço; compras de mercadoria com nota de R$ 480,00, das quais R$ 80,00 são IBS e CBS destacados. Os demais tributos do DAS são iguais nos dois caminhos e ficam fora da conta.

Linha (valores fictícios) DAS, cliente consumidor Regular, cliente consumidor DAS, cliente empresa Regular, cliente empresa
Preço cobrado R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.152,00
IBS e CBS devidos na venda R$ 40,00 R$ 166,67 R$ 40,00 R$ 192,00
(−) Crédito das compras R$ 0,00 R$ 80,00 R$ 0,00 R$ 80,00
= IBS e CBS a recolher R$ 40,00 R$ 86,67 R$ 40,00 R$ 112,00
(−) Compras pagas ao fornecedor R$ 480,00 R$ 480,00 R$ 480,00 R$ 480,00
= Sobra para a empresa R$ 480,00 R$ 433,33 R$ 480,00 R$ 560,00
Crédito aproveitado pelo cliente não se aplica não se aplica R$ 40,00 R$ 192,00
Custo líquido para o cliente R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 960,00 R$ 960,00

Leitura da tabela:

  • Venda ao consumidor final. O consumidor não toma crédito, então o preço de prateleira é o mesmo nos dois caminhos. No regime regular a empresa recolhe mais e a sobra cai de R$ 480,00 para R$ 433,33. Nesse perfil, o Simples híbrido custa margem.
  • Venda para empresa no regime regular. O cliente olha o custo líquido, depois do crédito. No DAS, ele paga R$ 1.000,00 e recupera R$ 40,00. No regime regular, a empresa pode cobrar R$ 1.152,00, o cliente recupera R$ 192,00 e chega ao mesmo custo líquido de R$ 960,00. A sobra da empresa sobe para R$ 560,00.

A diferença não vem de pagar menos imposto. Vem de o crédito do cliente passar a ter valor de mercado: no regime regular ele vira argumento de preço.

Os três pontos que decidem a simulação

1. Perfil do cliente, por canal. Separe a receita em vendas para consumidor final (loja própria, marketplace B2C, balcão) e vendas para empresas no regime regular (distribuição, revenda, oficina com CNPJ). Quanto maior a fatia B2B com cliente que toma crédito, mais o regime regular tende a compensar. Uma operação com 90% da receita em marketplace para pessoa física dificilmente se beneficia.

2. Compras com nota e créditos. No regime regular, o imposto que vem destacado na nota de compra vira crédito. Fornecedores do regime regular geram crédito cheio; fornecedores do Simples, só o valor recolhido no DAS; compras sem nota não geram nada. Levante o mix de compras dos últimos 12 meses por tipo de fornecedor antes de concluir.

3. Margem por canal, não margem média. A decisão vale para a empresa inteira, mas o efeito é diferente em cada canal. Monte a conta da tabela acima para os principais canais e pondere pelo faturamento de cada um. Um ganho no B2B pode ser anulado por perda no B2C se o B2C for a maior parte da receita.

Como fazer a simulação até 30 de outubro

  1. Extraia 12 meses de vendas por canal e por tipo de cliente (CPF, CNPJ no Simples, CNPJ no regime regular).
  2. Extraia 12 meses de compras por fornecedor, marcando o regime de cada um.
  3. Peça ao contador o percentual de IBS e CBS dentro do DAS na sua faixa e as regras de crédito aplicáveis ao seu produto.
  4. Monte a tabela por canal com os dois caminhos e compare a sobra total em reais, não o percentual de imposto.
  5. Defina a regra de preço do B2B caso opte pelo regime regular: preço sem tributo mais IBS e CBS por fora, com o crédito do cliente como argumento comercial.
  6. Registre a decisão e a data limite de cancelamento (20 de dezembro) na agenda fiscal.

As regras de crédito, os percentuais e o enquadramento de cada produto devem ser confirmados com o contador responsável pela empresa antes da opção. Este texto não substitui essa análise.

Perguntas frequentes

Quem já é do Simples precisa fazer alguma opção para 2027?

Só se quiser apurar IBS e CBS pelo regime regular. Quem quer manter os dois tributos dentro do DAS não precisa fazer nada. A opção pelo regime regular vai até 30 de outubro de 2026 no Portal do Simples Nacional.

A empresa sai do Simples ao optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Não. Ela continua no Simples para os demais tributos da guia. Apenas IBS e CBS deixam o DAS e passam a ser apurados com débito e crédito.

Dá para voltar atrás depois de optar?

Sim, dentro da janela de cancelamento, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável: depois de feito, não há nova troca para o mesmo período.

Quem vende só para consumidor final deve optar?

Em regra, a vantagem do regime regular está no crédito que o cliente empresa aproveita. Sem clientes que tomam crédito, a conta tende a ficar pior. Faça a simulação com seus números e confirme com o contador.

Fontes: Receita Federal: Simples Nacional 2027, entenda os novos prazos · Portal do Simples Nacional · Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

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Andressa CunhaEconomista e Controller · MBA Data Science e Analytics USP/Esalq. Controladoria de margem e precificação para e-commerce, distribuidoras e sellers de marketplace.