Estoque na virada de 2027: o crédito presumido de CBS e o custo do item parado
Quem estiver no regime regular da CBS em 2027 e tiver estoque comprado sem crédito de PIS e Cofins, como no regime cumulativo ou em produtos monofásicos, pode ter crédito presumido de 9,25% sobre esse estoque, em 12 parcelas mensais. Item parado continua custando capital: o crédito não paga o giro lento.
Por que o estoque de 31 de dezembro de 2026 importa
Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada com a alíquota de referência (EC 132/2023 e art. 347 da Lei Complementar 214/2025). Toda mercadoria que estiver no galpão nessa data foi comprada no sistema antigo e será vendida no novo.
Para quem já tomava crédito de PIS e Cofins na compra, a transição é mais simples: os créditos não usados até a extinção continuam válidos, mantêm o prazo original e podem compensar CBS ou ser ressarcidos, desde que estejam escriturados (art. 378). O problema está em quem comprou sem crédito. Sem uma regra de transição, essa empresa venderia em 2027 com CBS cheia sobre um estoque que nunca gerou crédito. É para esse caso que existe o art. 381.
Quem tem direito ao crédito presumido do art. 381
O crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027 vale só para contribuinte no regime regular da CBS e em três situações:
- empresa que estava no regime cumulativo de PIS e Cofins (é o caso típico do lucro presumido);
- bens adquiridos com substituição tributária ou incidência monofásica de PIS e Cofins, o que inclui as autopeças da Lei 10.485/2002;
- a parcela do estoque com vedação parcial de crédito.
As condições:
- só bens novos, comprados de pessoa jurídica no país ou importados, para revenda ou produção;
- ficam de fora itens com alíquota zero, isenção ou suspensão, bens de uso e consumo pessoal, imobilizado e imóveis;
- o crédito é de 9,25% sobre o estoque, ou o PIS/Cofins-Importação efetivamente pago;
- precisa ser apurado até o fim de junho de 2027;
- é usado em 12 parcelas mensais, só para compensar CBS;
- a forma de levantar o inventário ainda será definida por ato do Poder Executivo (§2º);
- o prazo para usar os créditos de transição é de 5 anos (art. 383).
Empresa do Simples que não optar pelo regime regular de CBS e IBS fica fora dessa regra. A opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026 (Resolução CGSN 194/2026). Confirme o seu enquadramento com o contador.
A conta: quanto vale o crédito e quanto custa o item parado
Exemplo com valores fictícios, apenas ilustrativos. Uma distribuidora de autopeças no lucro presumido terá R$ 800.000,00 em estoque de revenda em 1º de janeiro de 2027, todo comprado de fornecedores nacionais e sem crédito de PIS e Cofins.
Crédito presumido = estoque elegível × 9,25%
R$ 800.000,00 × 9,25% = R$ 74.000,00, usados em 12 parcelas de R$ 6.166,67 contra a CBS de 2027 (ilustrativo).
Agora separe o estoque por giro:
| Faixa de giro | Estoque em 1/1/2027 | Crédito presumido (9,25%) | Custo de carregar 12 meses a 1,5% ao mês |
|---|---|---|---|
| Gira em até 60 dias | R$ 480.000,00 | R$ 44.400,00 | — (vende antes) |
| Gira de 61 a 180 dias | R$ 200.000,00 | R$ 18.500,00 | R$ 18.000,00 em 6 meses |
| Parado há mais de 180 dias | R$ 120.000,00 | R$ 11.100,00 | R$ 21.600,00 |
| Total | R$ 800.000,00 | R$ 74.000,00 |
O custo de carregar usa uma taxa ilustrativa de 1,5% ao mês para o custo de oportunidade do capital: R$ 120.000,00 × 1,5% × 12 = R$ 21.600,00. No estoque parado, o custo de mantê-lo um ano é quase o dobro do crédito que ele gera. O crédito presumido reduz a CBS a pagar; não transforma item sem giro em bom estoque.
E o ICMS do estoque?
O crédito presumido do art. 381 trata só de PIS, Cofins e CBS. O ICMS segue outro calendário: continua valendo até 2028 e cai para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas atuais entre 2029 e 2032, antes de ser extinto em 2033 (EC 132/2023). Por isso, a virada de 2027 não mexe no ICMS do seu estoque, nem na substituição tributária do ICMS que hoje incide sobre boa parte do mix de autopeças.
Os saldos credores de ICMS têm regra própria, na Lei Complementar 227/2026: os saldos existentes em 31 de dezembro de 2032, depois de homologados pelo estado, poderão ser compensados com IBS em 240 parcelas mensais, transferidos a terceiros ou ressarcidos. É um assunto para o planejamento de longo prazo, não para o inventário de dezembro.
Na prática, em 2027 a distribuidora vai conviver com dois mundos no mesmo SKU: CBS no lugar de PIS e Cofins, e ICMS ainda pelas regras atuais. O preço mínimo precisa refletir os dois.
Como aplicar antes da virada
- Confirme o enquadramento em 2027. Regime regular da CBS é condição. Se a empresa é do Simples, a decisão de optar precisa ser tomada até 30/10/2026.
- Classifique o estoque por origem. Separe o que foi comprado com crédito de PIS e Cofins, o que é monofásico ou com substituição tributária e o que veio de fornecedor com vedação parcial.
- Prepare o inventário de 31/12/2026. Quantidade, custo de aquisição e nota de entrada por SKU. A forma oficial ainda depende de regulamento, mas o dado de origem precisa existir.
- Limpe o estoque parado antes da virada, quando a conta fechar. Uma liquidação em novembro ou dezembro libera caixa; o crédito de 9,25% não compensa um ano de capital imobilizado.
- Planeje o uso do crédito. As 12 parcelas só abatem CBS. Projete a CBS mensal de 2027 para saber se o crédito será absorvido no prazo.
- Recalcule o preço mínimo de 2027. O crédito presumido é temporário; o preço precisa fechar com a CBS plena depois que as parcelas acabarem.
Erros comuns
- Achar que todo estoque gera crédito presumido. A regra cobre só as três situações do art. 381 e exige regime regular.
- Contar o crédito como receita no preço. Ele é temporário e limitado a 12 parcelas.
- Comprar estoque extra em dezembro por causa do crédito. O custo de carregar pode superar os 9,25%.
- Deixar o inventário para janeiro. Sem nota de entrada e custo por SKU, o crédito não se sustenta.
Perguntas frequentes
Empresa do lucro real que já toma crédito de PIS e Cofins tem o crédito presumido?
Só na parcela do estoque sem crédito, como produtos monofásicos ou com vedação parcial. Os créditos já escriturados de PIS e Cofins seguem a regra do art. 378 e podem compensar CBS.
Autopeças monofásicas entram no crédito presumido?
Sim, se a empresa estiver no regime regular da CBS em 2027. O art. 381 inclui bens adquiridos com incidência monofásica, citando a Lei 10.485/2002.
Quando e como o crédito é usado?
Precisa ser apurado até o fim de junho de 2027 e é usado em 12 parcelas mensais, apenas para compensar CBS. O inventário seguirá a forma definida em ato do Poder Executivo.
Vale a pena comprar mais estoque em dezembro de 2026?
Só se o item girar. Para mercadoria de giro lento, o custo de capital, armazenagem e obsolescência tende a superar o crédito de 9,25%.
Fontes: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (arts. 347, 378, 381 e 383) · Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 · Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 (saldos credores de ICMS) · Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026
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