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Reforma tributária na precificação

Reforma tributária: 2026 é ano de teste na nota fiscal, e 2027 chega ao preço

Por Andressa Cunha · Publicado em 6 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Resposta direta

Em 2026, a nota fiscal destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, mas a apuração é informativa: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. O ano serve para acertar cadastro de produto, NCM, CST, cClassTrib e sistema emissor. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos.

O que é o ano de teste

A reforma tributária do consumo, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, começou a valer em 1º de janeiro de 2026 em modo de teste. Neste ano, a nota fiscal passa a destacar a CBS, a contribuição federal, com 0,9%, e o IBS, o imposto de estados e municípios, com 0,1%.

Esses valores não são cobrados de fato. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram que a apuração de 2026 é informativa: quem cumpre as obrigações acessórias, isto é, emite os documentos fiscais com as informações exigidas, fica dispensado de recolher CBS e IBS no ano. A regra das obrigações acessórias de 2026 está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Em outras palavras, 2026 não muda o caixa, mas muda o cadastro, o sistema e a nota. É o ano para errar sem multa e corrigir antes que o erro custe dinheiro.

A nota fiscal sem os campos novos

Para as empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido), o preenchimento dos campos de CBS e IBS na NF-e e na NFC-e é obrigatório em 2026. O plano era que, a partir de 3 de agosto de 2026, a SEFAZ passasse a rejeitar notas sem esses campos.

Às vésperas da data, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram a suspensão temporária dessas regras de validação, por Ato Técnico Conjunto. Na prática, hoje a nota sem os campos não é rejeitada. A obrigação de informar continua, e a rejeição automática pode voltar por novo ato técnico, com pouco aviso.

Para quem está no Simples Nacional, o cronograma de campos e validações é diferente. Confirme com o contador e com o fornecedor do sistema emissor o que já vale para o seu CRT.

O que muda para quem vende online

Para e-commerce, distribuidora e seller de marketplace, o trabalho de 2026 está em três frentes.

1. Cadastro de produto. A CBS e o IBS são calculados item a item. Cada SKU precisa de:

  • NCM correta. A classificação fiscal define quais regras se aplicam ao produto, inclusive reduções e regimes específicos. NCM errada, que hoje gera divergência de ICMS ou de PIS e Cofins, passa a gerar CBS e IBS errados.
  • CST do IBS e da CBS. O código de situação tributária indica se a operação é tributada integralmente, com redução, isenta ou suspensa.
  • cClassTrib. O código de classificação tributária detalha o enquadramento da operação dentro do CST e conduz a regra de cálculo.

Num catálogo de 3 mil SKUs, isso não se resolve no fechamento do mês. É um projeto de cadastro.

2. Sistema emissor. ERP, plataforma de e-commerce e integrador de marketplace precisam estar na versão que gera os grupos de CBS e IBS do leiaute da NF-e e da NFC-e. Peça ao fornecedor uma nota de teste emitida com os campos preenchidos e confira com o contador.

3. Rotina de conferência. Mesmo sem cobrança em 2026, a nota passa a carregar valores que serão usados como base em 2027. Vale conferir uma amostra de notas por mês: produto, NCM, CST, cClassTrib e valores destacados.

2027: quando o teste vira cobrança

Ano O que acontece
2026 CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados na nota; apuração informativa, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias
2027 CBS passa a ser cobrada de fato; PIS e Cofins são extintos
2029 a 2032 Transição do ICMS e do ISS para o IBS, em etapas
2033 Sistema novo em funcionamento pleno

Em 2027, a mudança chega ao preço. Três pontos para preparar a formação de preço, sem depender de alíquotas que ainda não foram publicadas:

  • O tributo passa a ser calculado por fora. PIS e Cofins hoje estão embutidos no preço. A CBS é destacada sobre o valor da operação. O preço de tabela precisa ser pensado como preço sem tributo mais o tributo destacado, e a régua de comparação com concorrentes muda.
  • O crédito fica mais amplo. Quem está no regime regular passa a tomar crédito da CBS paga nas aquisições, em regra, de forma mais ampla do que o crédito atual de PIS e Cofins. O custo líquido da mercadoria e das despesas pode mudar, e com ele o preço mínimo.
  • O cliente empresa passa a olhar o custo líquido. Para quem vende B2B, o crédito que o cliente aproveita vira parte da negociação. O mesmo preço pode significar custos diferentes para dois clientes.

A conta que muda em 2027 é a do preço mínimo: o custo da mercadoria passa a ser medido líquido do crédito, e o tributo sobre a venda passa a ser destacado em vez de embutido. A alíquota de referência da CBS para 2027 depende de publicação oficial; use a do seu regime, informada pelo contador, quando sair.

Erros comuns no ano de teste

  • Tratar 2026 como ano sem consequência. Sem cobrança não significa sem obrigação: a dispensa de recolhimento depende de a empresa cumprir as obrigações acessórias.
  • Deixar o cadastro para o sistema resolver. O ERP calcula a partir do que está cadastrado. Se a NCM ou o cClassTrib estiver errado, o cálculo sai errado com aparência de correto.
  • Configurar só o canal principal. Notas de marketplace, de loja própria e de venda B2B costumam sair por integrações diferentes. Cada uma precisa ser testada.
  • Esperar a alíquota oficial para mexer na planilha de preço. A estrutura da conta pode ser montada desde já; o percentual entra quando for publicado.

Checklist de preparação até dezembro

  • [ ] Exportar o cadastro de produtos com NCM, CST e cClassTrib e marcar os SKUs sem preenchimento.
  • [ ] Revisar a NCM dos 100 SKUs de maior faturamento com o contador.
  • [ ] Confirmar com o fornecedor do ERP e do integrador de marketplace a versão do leiaute em uso.
  • [ ] Emitir notas de teste para cada canal (loja própria, marketplace, B2B) e conferir os campos.
  • [ ] Criar rotina mensal de amostragem de notas emitidas.
  • [ ] Separar, na planilha de preço, o preço sem tributo e o tributo destacado.
  • [ ] Simular o preço mínimo de 2027 dos principais SKUs com os percentuais que o contador indicar.
  • [ ] Mapear quais fornecedores são do regime regular e quais são do Simples, para estimar créditos.

Os enquadramentos, códigos e percentuais devem ser confirmados com o contador responsável pela empresa. Este texto organiza a preparação, mas não substitui a análise do caso concreto.

Perguntas frequentes

Preciso pagar CBS e IBS em 2026?

Não, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias, como emitir as notas com as informações exigidas. Nesse caso, a apuração de 2026 é apenas informativa e há dispensa de recolhimento.

A SEFAZ está rejeitando nota sem os campos de CBS e IBS?

A rejeição prevista para 3 de agosto de 2026 foi suspensa temporariamente por ato técnico da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A obrigação de preencher continua para o regime regular, e a validação pode voltar por novo ato.

O que é cClassTrib?

É o código de classificação tributária da operação para IBS e CBS. Ele complementa o CST e indica qual regra de cálculo se aplica ao item. Deve ser definido por produto e por tipo de operação, com apoio do contador.

O que muda no preço em 2027?

A CBS passa a ser cobrada e substitui PIS e Cofins. O tributo é destacado sobre a operação, e o crédito nas compras tende a ser mais amplo. Preço mínimo e tabela precisam ser recalculados com os percentuais oficiais.

Fontes: Receita Federal: Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais (01/08/2026) · Comitê Gestor do IBS: orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026 · Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

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Andressa CunhaEconomista e Controller · MBA Data Science e Analytics USP/Esalq. Controladoria de margem e precificação para e-commerce, distribuidoras e sellers de marketplace.